Resumindo, para que os colegas não fiquem em dúvida: Acima, está se tratando, tão somente, de debates e posicionamentos sobre ponto de vista. Na prática, a Súmula do STJ é clara: os juros de mora sobre danos morais incidem desde o evento danoso, e não da sentença. Caso alguém debata sobre o tema em ação sucumbirá por conta da Sùmula 362.